O julgamento sobre o rol taxativo da ANS é suspenso pelo STJ depois que a relatora vota contra as seguradoras.

O julgamento de três processos que podem definir quais tratamentos as seguradoras de plano de saúde devem cobrir para pacientes foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira, 23. O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva após a relatora, ministra Nancy Andrighi, votar contra as operadoras de planos de saúde.

Nancy Andrighi argumentou que mesmo os tratamentos fora das diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser pagos pelas empresas. De acordo com a ministra, mesmo com a mudança na lei sobre o rol taxativo da ANS em 2022, já havia jurisprudência no STJ para impor a cobertura desses tratamentos às seguradoras.

Durante a sessão, a ministra afirmou que a prescrição de medicamentos para uso fora da bula e a indicação fora das diretrizes de utilização não são vedadas por lei. Ela ressaltou que cabe às seguradoras demonstrar que o tratamento ou exame está fora das diretrizes da ANS ou da bula do medicamento e fundamentar a recusa de custeio do tratamento, sob pena de negativa indevida de cobertura.

Os recursos em questão envolvem a cobertura do exame Pet Scan para câncer colorretal, o fornecimento de medicamento experimental contra lúpus e o tratamento ocular quimioterápico. As ações foram movidas contra a Hapvida e a São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada.

Durante a sustentação oral, os advogados das seguradoras argumentaram que a alteração do rol taxativo da ANS em 2022 não se aplicava ao caso, uma vez que os eventos em questão ocorreram antes da entrada em vigor da nova legislação. Eles também defenderam a necessidade de uma regulamentação pelo presidente da República, o que até o momento não aconteceu.

O desfecho desses processos é aguardado com interesse por diversos pacientes que dependem de tratamentos médicos custeados pelas seguradoras de planos de saúde. A decisão final do STJ pode afetar não apenas os casos em questão, mas também estabelecer precedentes para futuras demandas semelhantes.

É importante ressaltar que as seguradoras têm o dever de fornecer cobertura adequada para seus segurados, e a negativa indevida de cobertura pode resultar em ações judiciais e indenizações para os pacientes afetados. O desfecho desse julgamento será fundamental para definir os direitos e obrigações das seguradoras nesse sentido.

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