Atualmente, a legislação prevê que os recursos do fundo sejam aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana, e também em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas, instituições que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que complementam os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o relator na comissão, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), mesmo que a crise nacional causada pela pandemia esteja atualmente superada, a iniciativa não perde a sua importância. Ele argumenta que essa medida continua sendo essencial para preparar o país para futuras emergências que possam configurar uma calamidade pública nacional. Portanto, o projeto passa a ter um caráter estratégico e proativo no enfrentamento dessas adversidades.
O projeto agora segue em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que será analisado apenas pelas comissões designadas para esta finalidade. Posteriormente, passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa medida vem em um momento crucial para o país, que enfrentou uma crise sanitária sem precedentes nos últimos dois anos. A pandemia de COVID-19 evidenciou a necessidade de reforçar a capacidade do governo para enfrentar situações emergenciais, além de destacar a importância de investir em saúde e infraestrutura.
Com a aprovação desse projeto, espera-se que recursos do FGTS possam ser utilizados de forma mais eficiente no combate a futuras crises. Isso demonstra a preocupação do poder legislativo em preparar o país para situações de calamidade pública, garantindo a proteção e o bem-estar da população.
Essa medida representa um avanço significativo no campo das políticas públicas de prevenção e resposta a crises. O uso dos recursos do FGTS para esse fim permitirá ao governo uma atuação mais assertiva, evitando impactos econômicos e sociais negativos em contextos de emergência. A expectativa é que essa proposta se torne lei e possa contribuir para tornar o país mais preparado e resiliente diante de futuras adversidades.