O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação com uma emenda que restringe a aplicação da lei apenas aos abrigos cadastrados por órgãos de bem-estar animal e controle de zoonoses. De acordo com Tatto, essa restrição tem o intuito de evitar fraudes e garantir que apenas os abrigos realmente necessitados sejam beneficiados.
A proposição é semelhante à regra já existente para estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuários de baixa renda, conforme previsto na Lei de Saneamento Básico. Com a aprovação do texto, os abrigos de animais também serão incluídos como beneficiários dessa medida.
O deputado Célio Studart (PSD-CE), autor do projeto, destacou que essa iniciativa não afetará a população em geral, uma vez que beneficiará apenas um número reduzido de abrigos. “A continuidade do serviço público de saneamento básico é necessária para manter o trabalho desses abrigos”, ressaltou Studart.
O projeto de lei está em tramitação com caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Administração e Serviço Público, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante destacar que medidas como essa são fundamentais para garantir o bem-estar dos animais e promover a sustentabilidade. A água é um recurso essencial para a manutenção da saúde dos animais e deve ser assegurada mesmo em situações de inadimplência. Além disso, o cadastramento dos abrigos permite um controle mais efetivo e evita possíveis irregularidades.
A aprovação desse projeto representa um avanço na proteção dos animais e na conscientização sobre a importância do cuidado com o meio ambiente. Afinal, não podemos esquecer que os animais também são seres vivos que merecem ser tratados com respeito e dignidade.