ANS atualiza regras sobre mudanças de hospitais em planos de saúde, trazendo mais transparência e segurança para os beneficiários.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regulamentações para a modificação da rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças estão relacionadas à Consulta Pública nº 82/2021, onde foram recebidas contribuições sobre os critérios que deveriam ser considerados para a alteração da rede assistencial das operadoras.

As novas regras entrarão em vigor apenas 180 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças se aplicarão tanto para a retirada de um hospital da rede quanto para a substituição de um hospital por outro. O objetivo é garantir maior transparência e segurança para os beneficiários.

Uma das principais modificações diz respeito à portabilidade. Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede da sua operadora, eles passarão a ter o direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano. Isso significa que eles não precisarão cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) no plano e também não será exigido que o plano de origem e o de destino tenham o mesmo valor.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. Essa comunicação deverá ser feita com 30 dias de antecedência, contados a partir do término da prestação de serviço.

Outra mudança importante está relacionada à redução de rede hospitalar. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá simplesmente retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

A substituição de hospitais também será feita com base na equivalência de serviços utilizados nos últimos 12 meses. Ou seja, se os serviços foram utilizados no prestador excluído, eles deverão ser oferecidos no prestador substituto. Além disso, no caso do hospital a ser retirado pertencer ao grupo que concentra até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

No entanto, a norma aprovada também prevê que o hospital substituto esteja localizado no mesmo município do excluído, a menos que não haja nenhum prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.

O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destaca que o foco da agência com a adoção desses novos critérios é garantir a segurança dos consumidores com planos de saúde contratados. Segundo ele, a proposta é minimizar o impacto para o beneficiário diante da relação desfeita entre a operadora e o prestador. A aprovação dessas normas é resultado de um cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate.

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