A relatora defendeu a proposta, afirmando que não vê impedimentos no âmbito educacional para sua aprovação, mas ressaltou que é necessário regulamentar o aproveitamento de estudos de acordo com critérios estabelecidos. Assim, o substitutivo aprovado estabelece que o estudante interessado deverá estar matriculado no curso de graduação, ter sido aprovado em processo seletivo, ter concluído um curso livre com duração mínima de 2.300 horas e cujos conteúdos sejam considerados de nível superior e compatíveis com os do curso de graduação. Além disso, fica estabelecido que o aproveitamento de estudos não poderá ultrapassar 65% da carga horária total do curso de graduação.
O deputado Bibo Nunes, autor da versão original do projeto, destacou que a proposta não visa proibir a criação e manutenção de cursos superiores de Teologia, mas sim reconhecer a importância dos cursos livres na formação na área.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que essa tramitação em caráter conclusivo dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em Plenário.
Essa proposta tem como objetivo valorizar os cursos livres de Teologia e garantir o reconhecimento dos estudos realizados nessa área, permitindo que sejam aproveitados parcialmente nos cursos de graduação em Teologia. Com isso, pretende-se incentivar e facilitar a formação na área, sem violar a autonomia das instituições de ensino.
Acompanhe a tramitação desse projeto e outras propostas de lei no site da Câmara dos Deputados para se manter informado sobre as mudanças na área da educação.