Além disso, o ministro ordenou que estados, Distrito Federal e municípios sigam as diretrizes de um decreto federal de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situações de Rua. O referendo da decisão de Moraes está ocorrendo no plenário virtual do Supremo, e os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema até segunda-feira (21).
Até o momento desta reportagem, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator. Moraes também determinou a disponibilização de apoio da vigilância sanitária para garantir abrigo aos animais dos moradores de rua e proibiu o emprego de técnicas da chamada “arquitetura hostil” contra essa população.
A discussão sobre o assunto ocorre a pedido da Rede Sustentabilidade, do PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). Eles argumentam que existe um “estado de completa omissão estatal” em relação à população de rua, além da falta de políticas públicas eficazes e de um censo nacionalmente coordenado para estimar sua dimensão.
Em sua decisão, Moraes afirmou que a violação maciça de direitos humanos indica um potencial estado de coisas inconstitucional, o que leva o Poder Judiciário a intervir e promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que caracterizam essa realidade. Segundo o ministro, a dignidade das pessoas em situação de rua é um direito humano inviolável e não pode depender da benevolência de particulares devido à omissão do Estado.
Essa decisão do STF tem como objetivo garantir um mínimo de existência digna para os moradores de rua e busca mobilizar os poderes públicos para construir uma solução mais robusta e duradoura para essa problemática.