De acordo com Lippi, o objetivo central da recuperação judicial é preservar a empresa, e manter restrições à compensação de prejuízos fiscais anteriores prejudicaria sua recuperação, impedindo que no futuro ela possa contribuir com o Fisco através de resultados positivos. Portanto, a proposta busca garantir que essas empresas tenham a chance de se recuperar e voltar a gerar lucros.
O projeto propõe a inclusão de dispositivos na Lei 9.065/95, que atualmente permite que empresas em atividade normal compensarem até 30% do prejuízo fiscal acumulado a cada exercício financeiro, reduzindo assim seus impostos a pagar. Segundo o autor da proposta, deputado João Maia (PL-RN), essa trava dos 30% é uma estratégia para suavizar a trajetória de compensação de tributos para o Estado.
No entanto, para as empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, o projeto elimina essa regra dos 30%, pois quando essas empresas saem do mercado, mesmo possuindo créditos para compensar suas obrigações fiscais, a restrição existente se torna uma expropriação, segundo Maia.
O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale ressaltar que a fonte não foi citada, pois é uma reescrita do texto, e o objetivo é manter a imparcialidade e a autoria do conteúdo.