Aprovada exigência para que faculdades informem alunos sobre a regularidade do curso.

Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que visa garantir a regularidade das instituições de ensino. O projeto determina que os contratos de prestação de serviços educacionais nos ensinos básico e superior devam conter cláusula específica sobre a regularidade, junto ao Ministério da Educação (MEC), da instituição e do curso. A proposta foi aprovada com o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 5781/19, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e para emendas aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor.

A versão original e as emendas propostas tratavam de norma autônoma, porém, Ayres optou por fazer as alterações na Lei da Mensalidade Escolar, segundo ele, para tornar o texto mais adequado e inseri-las na legislação já existente que regulamenta os contratos de prestação de serviços educacionais privados.

De acordo com o texto aprovado, as instituições de ensino que não estiverem em conformidade com as exigências do MEC estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as escolas terão um prazo de 60 dias, a contar da publicação da futura lei, para enviar aos alunos ou responsáveis, por meio físico ou eletrônico, as informações necessárias sobre a regularidade do curso.

O deputado Afonso Motta, autor da proposta original, destacou a importância da medida, afirmando que é comum ocorrer situações em que os alunos ou responsáveis são surpreendidos ao final do curso com a informação de que o mesmo não é reconhecido pelo MEC.

A tramitação do projeto ainda não foi concluída e passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em plenário.

Essa medida é mais um passo importante na busca por uma educação de qualidade e transparente para os alunos e seus responsáveis. Garantir a regularidade das instituições de ensino e dos cursos é fundamental para evitar prejuízos e constrangimentos aos estudantes. Além disso, a cláusula específica nos contratos é uma maneira de proteger o consumidor, dando a ele o direito de exigir o cumprimento das normas estabelecidas pelo MEC.

A expectativa é que, com a aprovação dessa lei, as instituições de ensino sejam mais criteriosas na sua oferta de cursos e busquem sempre a excelência na formação dos alunos. É fundamental que o MEC também cumpra o seu papel de fiscalização e garanta que as instituições estejam cumprindo os requisitos necessários para funcionamento.

O projeto ainda precisa passar por outras etapas de tramitação para se tornar lei, mas a sua aprovação na Comissão de Educação é um avanço significativo. Espera-se que o texto seja analisado e aprovado nas próximas etapas, trazendo ainda mais segurança e transparência para os alunos e para o setor educacional como um todo.

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