A Câmara aprovou atendimento educacional especializado para alunas mães, grávidas e que estão amamentando.

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (30), um projeto de lei que garante atendimento educacional diferenciado a alunas que são mães, gestantes, lactantes ou adotantes nos primeiros momentos da adoção. A proposta, de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO), foi aprovada com um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Natália Bonavides (PT-RN), e agora será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 254/20 visa garantir que essas estudantes continuem recebendo bolsas quando estiverem envolvidas em atividades de ensino, monitoria, pesquisa ou extensão. Segundo a relatora, a desistência dessas estudantes é muito alta devido à falta de políticas que permitam que elas continuem estudando. Dados mostram que 62% das estudantes de graduação que têm filhos não concluem o curso, enquanto, entre os homens, esse número é inferior a 3%.

O projeto determina que cada esfera federativa (federal, estadual e municipal) estabeleça regulamentos para o atendimento educacional diferenciado em todos os níveis e modalidades da educação para as estudantes que se tornarem mães, gestantes, lactantes ou adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. Esses regulamentos devem garantir condições mínimas de acesso aos serviços educacionais, avaliação escolar e adaptações pedagógicas necessárias, incluindo materiais e recursos pedagógicos.

Além disso, o projeto assegura o direito à prestação dos exames finais. As alunas terão a possibilidade de realizar o estudo domiciliar com acompanhamento da escola por, no mínimo, 180 dias, a partir do oitavo mês de gestação ou do parto. Durante esse período, as estudantes poderão solicitar a suspensão de suas atividades acadêmicas por até 180 dias e terão o direito de prorrogar o prazo de conclusão do curso de acordo com a quantidade de semestres letivos em que estiverem afastadas.

Para ter direito ao regime de exercícios domiciliares, as alunas devem comprovar à direção da instituição de ensino o tempo de gestação, a ocorrência do parto ou apresentar documento oficial que ateste a adoção ou obtenção de guarda judicial. Em casos excepcionais, poderá ser aumentado o período de suspensão das atividades acadêmicas e de prorrogação do curso, de acordo com comprovação adequada.

O projeto também estabelece que o direito ao regime de exercícios domiciliares deve ser garantido nas atividades de pesquisa, extensão, monitoria e extraclasse. Caso haja incompatibilidade com o exercício domiciliar, devido a atividades de campo, laboratoriais ou risco à gestação ou lactação, será garantida a suspensão do cronograma e a continuidade do recebimento das bolsas.

Agora, o projeto seguirá para o Senado, onde também deverá ser debatido e votado. Caso seja aprovado, será enviado para sanção presidencial. Esta é mais uma iniciativa importante para garantir a igualdade de oportunidades no âmbito educacional e promover a permanência das alunas no ensino superior mesmo em momentos de maternidade ou adoção.

É fundamental que sejam criadas políticas que apoiem e garantam o pleno desenvolvimento das mulheres em todas as esferas da vida, incluindo o acesso e a permanência na educação. A aprovação deste projeto é um passo importante nesse sentido e pode contribuir para diminuir as desigualdades de gênero no sistema educacional brasileiro.

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