A proposta já foi votada pelos deputados estaduais e encaminhada para o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tem um prazo de 15 dias para se manifestar. Caso não haja manifestação dentro desse período, o projeto será considerado sancionado.
De acordo com o texto, a água filtrada oferecida pelos estabelecimentos deve ser potável e ter passado por algum dispositivo filtrante, como filtro de barro ou purificador. Além disso, a lei prevê que os estabelecimentos coloquem de forma visível aos clientes a informação da gratuidade da água, seja em cartaz ou no cardápio.
A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade do governo de São Paulo, que também definirá as penalidades aplicadas aos infratores. O projeto prevê que os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ser uma medida que visa oferecer mais comodidade aos clientes, a proposta divide opiniões entre os representantes do setor. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirmou que aguarda a análise do projeto pelo governador para se posicionar formalmente, mas adiantou que não é contra a gentileza de oferecer água da casa aos clientes. No entanto, a associação é contra a obrigatoriedade, argumentando que isso gera custos para os empresários.
A Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp) também se manifestou contrária à medida, alegando que a mesma proposta já foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça quando aplicada na cidade de São Paulo. A federação ainda ressalta que o custo da água gratuita seria repassado aos preços do cardápio.
Agora, resta aguardar a decisão do governador sobre o projeto de lei. Caso seja sancionado, a obrigatoriedade de oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes se tornará uma nova realidade para bares e restaurantes de São Paulo.