A desoneração da folha é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa mudança tem como objetivo reduzir os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimular a contratação de novos funcionários.
Além disso, o texto da relatora também prevê uma diminuição da contribuição previdenciária dos municípios, de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Essa medida também terá validade até o final de 2027 e terá uma variação de 8% a 18%.
Atualmente, a contribuição patronal por contratações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto original dos senadores previa uma redução para 8% para cerca de 5.300 municípios. No entanto, após negociações, a relatora incluiu a variação conforme o PIB municipal, buscando considerar as particularidades de cada região.
Essa prorrogação da desoneração da folha e a redução da contribuição previdenciária dos municípios são medidas importantes para estimular a economia e possibilitar a retomada do crescimento após os impactos da pandemia. A redução dos encargos trabalhistas pode incentivar as empresas a contratarem mais funcionários e, assim, gerar mais empregos.
A matéria foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados e agora segue para votação no Senado. A expectativa é que o projeto seja aprovado sem grandes alterações, considerando que já passou por discussões e negociações intensas.
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