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Projeto revigora tributação de ganhos de offshores em paraísos fiscais.

Governo federal encaminha projeto de lei para tributação de ativos financeiros no exterior

O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que propõe alterações na tributação dos ativos financeiros no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são normalmente aplicados por meio de empresas ou fundos chamados de “offshores”, que estão localizados em paraísos fiscais.

Além disso, o projeto também traz regras para a tributação dos “trusts”, que são instrumentos utilizados para o planejamento patrimonial e sucessório no exterior. É importante ressaltar que ainda não existe uma regulamentação nacional para esse tipo de instrumento, mas já há um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que está em análise no Senado.

Segundo informações do governo, o conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória 1171/23, porém com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das “offshores” e da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

No entanto, a MP 1171/23 foi incorporada à MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo, após um acordo político que resultou na aprovação da última medida. Com isso, o governo optou por enviar a proposta de tributação dos ativos no exterior por meio de um projeto de lei, incorporando algumas emendas apresentadas durante a análise da MP 1171/23.

De acordo com o governo, os ativos no exterior pertencentes a brasileiros somam mais de R$ 1 trilhão. Atualmente, esses ativos praticamente não são tributados, uma vez que os rendimentos e lucros são mantidos no exterior por longos períodos e só pagam imposto quando são repatriados para o Brasil.

O projeto de lei foi enviado à Câmara com urgência constitucional e, segundo o Ministério da Fazenda, tem o potencial de arrecadar mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

Em relação às alíquotas propostas, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Já para a renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, a tributação será pela alíquota de 15% do IRPF. Por fim, a renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%.

Além disso, o projeto também prevê que a variação cambial de depósitos em contas no exterior não seja tributada, desde que esses depósitos não sejam remunerados. E também não haverá incidência de imposto sobre a variação cambial de moeda estrangeira em espécie até o limite de venda de cinco mil dólares por ano-calendário.

É importante ressaltar que o projeto estabelece que a nova regra seja aplicada aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Já os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da disponibilização para a pessoa física. O texto também prevê uma redução na alíquota para aqueles que atualizarem o valor de seus bens e direitos no exterior.

Em resumo, o governo federal busca com essa proposta aumentar a arrecadação por meio da tributação dos ativos financeiros no exterior, principalmente das “offshores”, que atualmente praticamente não pagam impostos. O projeto de lei propõe alíquotas progressivas de acordo com a faixa de renda no exterior e estabelece regras claras para a tributação desses ativos e investimentos no exterior.

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