Anteriormente, os casos de assédio sexual eram enquadrados como violação aos deveres do servidor ou como violação às proibições aos agentes públicos. A prática não era especificamente tipificada como desvio funcional segundo a Lei nº 8.112/90, que define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O objetivo do governo federal com esse parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir segurança jurídica no tratamento disciplinar dado às práticas de assédio sexual por servidores públicos federais. De acordo com o parecer assinado por Lula, não é necessário que haja superioridade hierárquica entre o agressor e a vítima, mas o cargo ocupado pelo assediador deve ter um papel relevante na dinâmica da ofensa.
A AGU afirmou que os casos de assédio sexual na administração pública serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar. A assinatura do parecer ocorreu no Palácio do Planalto, nesta segunda-feira, 4, e contou com a presença do advogado-geral da União, Jorge Messias, autor da proposta, e das ministras Cida Gonçalves (Mulheres) e Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviço Público).
Essa medida representa um avanço no combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, principalmente em instituições públicas. Ao estabelecer a demissão como punição para os culpados, o governo demonstra o compromisso em garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os servidores públicos federais.
Espera-se que essa medida tenha um impacto significativo na redução dos casos de assédio sexual na administração pública e que sirva como exemplo para outras esferas do poder público e para o setor privado. É fundamental que todos os trabalhadores, independentemente de onde estejam empregados, tenham seus direitos assegurados e se sintam protegidos contra qualquer forma de assédio ou abuso.