Presidente Lula sanciona Lei que cria o Dia Nacional dos Desbravadores em homenagem aos jovens adventistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.665, de 2023, que institui o Dia Nacional dos Desbravadores. Essa data será celebrada todos os anos no dia 20 de setembro, em homenagem aos jovens adventistas do sétimo dia que se dedicam a realizar ações e serviços em benefício de suas comunidades. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5).

Essa nova norma é fruto do Projeto de Lei 3.936/2019, que originou na Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) em julho deste ano. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator responsável por conduzir essa matéria na Casa.

A escolha do dia 20 de setembro como o Dia Nacional dos Desbravadores se baseia na celebração existente em outros países. Os clubes de desbravadores, formados por jovens adventistas com idades entre 10 e 15 anos, existem desde 1950 e estão presentes em mais de 160 nações. No Brasil, estima-se que existam cerca de 10 mil clubes com mais de 280 mil participantes.

Os desbravadores realizam diversas ações em suas comunidades, como doações de roupas e alimentos, campanhas de combate às drogas, visitas a asilos e orfanatos, além de prestar auxílio em situações de calamidades e desastres naturais.

Segundo Mourão, os clubes de desbravadores destacam a importância da educação, da saúde e do serviço à comunidade. Eles estimulam o crescimento integral dos jovens, preparando-os para se tornarem cidadãos responsáveis e comprometidos com o bem-estar de todos.

Essa iniciativa de reconhecimento e valorização dos desbravadores é de extrema importância, pois ressalta o trabalho voluntário desses jovens em prol de suas comunidades. Além disso, demonstra a relevância das ações sociais e educativas realizadas pelos clubes de desbravadores, contribuindo para a formação de uma sociedade mais engajada e preocupada com o bem comum.

Vale ressaltar que a reprodução deste texto é autorizada mediante a citação da fonte Agência Senado.

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