O PLP 23/2019 propõe uma alteração na Lei Complementar 123/2006, para incluir empresas de suporte, análises técnicas e tecnológicas, pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia entre as que podem optar por aderir ao Simples Nacional. Essas empresas seriam tributadas de acordo com o Anexo III da lei, que estabelece alíquotas entre 6% e 33% conforme a receita bruta.
A nanotecnologia refere-se à manipulação e desenvolvimento de componentes extremamente pequenos, do tamanho de átomos e moléculas. Telas de alta definição em TVs e microprocessadores são exemplos de aplicações dessa tecnologia.
O autor do projeto argumenta que o Brasil possui um solo rico em grafeno, porém é necessário estudar e desenvolver aplicações para essa tecnologia. Segundo ele, para viabilizar esses estudos, é preciso reduzir os custos relacionados a esse tipo de empreendimento.
A expectativa é que a alteração proposta no PLP 23/2019 estimule o surgimento de novas empresas interessadas em investir em pesquisas e desenvolvimento da nanotecnologia no país.
O senador Fernando Dueire, responsável pelo relatório do projeto, ressalta as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores, principalmente na área de pesquisa tecnológica, que demanda grandes investimentos e envolve riscos.
Além da aprovação do PLP 23/2019, a CCT também aprovou diversos requerimentos para a realização de audiências públicas. Um deles é para discutir a obrigatoriedade de divulgação dos diálogos travados durante os jogos online. Outro requerimento prevê a simplificação da legislação de Ciência, Tecnologia e Inovação e a disseminação de boas práticas já adotadas no Brasil. Também foi aprovado um requerimento para realizar uma audiência em conjunto com a Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de debater a autonomia universitária e colher sugestões de aprimoramento legislativo sobre o tema.
Essas medidas demonstram o comprometimento da CCT em fomentar discussões sobre ciência, tecnologia, inovação e informática, visando ao desenvolvimento do país nesses setores.
(Crédito da imagem: Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)