Essa nova ferramenta permite que os contribuintes tenham acesso às informações sobre suas dívidas de ST de maneira simples e rápida. Além disso, por meio da Atendente Virtual da Sefaz, chamada Nise, é possível tirar dúvidas e obter suporte técnico.
A Secretaria da Fazenda ressalta que essa é mais uma iniciativa para aprimorar a relação entre fisco e contribuinte. Ao disponibilizar a lista de divergências em relação à ST, a Sefaz oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos de forma espontânea e antecipada.
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca a importância dessa nova funcionalidade: “Essa é mais uma grande oportunidade que a Secretaria da Fazenda está oferecendo à sociedade. Disponibilizando a lista de algumas divergências em relação a ST, nós estamos oferecendo a possibilidade do contribuinte regularizar tudo de forma espontânea e antecipada”.
Caso os contribuintes optem por não utilizar essa nova ferramenta e não regularizarem suas dívidas, poderão saná-las nos postos fiscais. No entanto, é importante ressaltar que as mercadorias transportadas ficarão aguardando regularização durante este período.
Segundo o Decreto Nº 90.309, publicado no Diário Oficial do Estado em março de 2023, os prazos para o pagamento dos débitos de ST podem ser sanados até o dia nove do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria.
Para obter mais informações sobre as restrições para o não pagamento de obrigações referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Substituição Tributária, é possível consultar o próprio decreto disponibilizado no site da Sefaz.
Essa nova funcionalidade do Portal do Contribuinte e da Atendente Virtual Nise demonstra o avanço da tecnologia no setor público e a preocupação da Secretaria da Fazenda em facilitar o acesso às informações e a regularização de pendências fiscais.