Aprovado projeto que compensa estados em R$ 27 bilhões por redução do ICMS sobre combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 14 de setembro de 2023, o projeto de lei complementar que permite a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal devido à redução do ICMS sobre combustíveis, que estava em vigor de junho a dezembro de 2022. Essa proposta agora seguirá para o Senado.

O texto, que foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, também estabelece transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compensar as perdas em 2023 em relação a 2022.

Esse projeto é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22. Essa lei considerava os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS.

No entanto, o acordo abrange apenas as perdas do ICMS na venda de combustíveis. Segundo Zeca Dirceu, o objetivo desses repasses é resolver o impasse em relação às perdas dos estados e municípios. Para o deputado, eles fizeram festa com chapéu alheio, e a manutenção dos patamares do FPM e do FPE de 2022 ajudarão os entes federados a equilibrar suas contas.

De acordo com o projeto, R$ 9,05 bilhões desse total a ser ressarcido já foram abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022, devido às liminares concedidas no ano passado. Os valores restantes serão pagos em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.

Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024. Estima-se que sejam transferidos cerca de R$ 10 bilhões antecipadamente. Do total antecipado, serão descontados os valores já pagos por meio de liminar e as parcelas de dívidas a vencer. Com isso, 25% do valor ficará com os municípios, como determina a Constituição.

Outra mudança introduzida por Zeca Dirceu é em relação aos recursos destinados à saúde pública. O texto aprovado limita a Receita Corrente Líquida (RCL) de 2023, utilizada para calcular o mínimo constitucional que o governo federal deve destinar à saúde, à estimativa presente na Lei Orçamentária.

Os estados também serão obrigados a destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundeb, à educação e a ações de saúde pública, mesmo que o dinheiro não esteja disponível em caixa. Essa obrigação se aplica tanto aos valores recebidos desde o ano passado quanto aos repasses futuros.

No entanto, caso os estados não realizem os repasses aos municípios e às áreas devidas dentro do prazo estabelecido, a União assumirá os repasses e aumentará o valor equivalente aos saldos devedores das dívidas dos estados perante o Tesouro Nacional.

O projeto também prevê a revogação de trechos da lei complementar que impõem restrições às alíquotas do ICMS sobre combustíveis.

Em resumo, a aprovação desse projeto de lei complementar visa resolver o impasse entre a União e os estados em relação à compensação do ICMS sobre combustíveis, proporcionando repasses financeiros que ajudarão estados e municípios a equilibrar suas contas e cumprir as obrigações constitucionais.

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