Decreto do Governo de Alagoas estabelece contenção de despesas para garantir equilíbrio fiscal e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

O Governo de Alagoas publicou um decreto nesta segunda-feira (18) que estabelece a contenção de gastos no Poder Executivo Estadual. O objetivo principal das medidas é garantir o bem-estar das contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impõe controle de despesas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A decisão de publicar o decreto foi tomada levando em consideração a queda de arrecadação no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas obrigatórias e decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos.

Além disso, pesou na decisão a Lei Complementar 194/22 do governo federal, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. Em Alagoas, essa lei reduziu drasticamente a arrecadação estadual.

O decreto também instituiu o Comitê de Programação Orçamentária e Financeira (CPOF), que será supervisionado pelos secretários Vitor Pereira (Governo), Roseane Vasconcelos (Gabinete Civil), Renata dos Santos (Fazenda) e Gabriel Albino (Planejamento, Gestão e Patrimônio). Foi criado ainda um grupo de trabalho temporário para avaliar a execução de contratos e outras despesas públicas do Estado.

Entre as medidas estabelecidas no decreto está a suspensão da contratação de consultorias para a prestação de serviços de qualquer natureza, com exceção das licitações que envolvam recursos de financiamentos, empréstimos, fundos específicos com aplicação de recursos vinculados e transferências voluntárias.

Também foi suspensa a participação de servidores em cursos, congressos, seminários e outros eventos dentro e fora do estado, assim como o pagamento de diárias, com exceção das ações de capacitação e formação continuada justificadas e premiações financiadas com recursos de arrecadação própria dos órgãos ou fundos específicos com recursos vinculados, desde que submetidos à avaliação do CPOF.

O decreto proíbe a realização de eventos que envolvam a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas afins, com exceção daqueles de representação institucional ou oficial do Poder Executivo Estadual, de responsabilidade ou autorizadas pelo Gabinete Civil.

Órgãos e entidades estaduais terão que reduzir em 30% os gastos com locações de veículos, concessões de diárias, aquisição de passagens aéreas, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, combustível, consumo de água e concessão de horas extras a servidores públicos, entre outras despesas. A redução será feita com base nos valores executados nos anos de 2021 e 2022.

A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão que reavaliar os contratos administrativos em execução, considerando as vantagens e economia gerada ao Estado. A Agência de Modernização da Gestão de Processos (Amgesp) deverá avaliar, elaborar e propor ao Governo, em um prazo de 30 dias, um estudo técnico com boas práticas de gerenciamento, adequação e utilização da frota de veículos pertencente ou a serviço do Poder Executivo Estadual, bem como outras medidas alternativas que visem a redução de gastos e a melhoria da qualidade do serviço.

O cumprimento do decreto será fiscalizado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que apresentará ao governador do Estado, a cada 15 dias, um relatório que ateste o cumprimento das determinações contidas no documento. Essas medidas têm como objetivo principal garantir a estabilidade das contas públicas e o cumprimento das obrigações fiscais do Estado de Alagoas.

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