Comissão de Segurança Pública aprova projeto que define órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), o Projeto de Lei 1967/23, que define os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto altera a Lei 13.675/18, que trata do Susp.

O relator da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS), recomendou a aprovação e explicou que o objetivo do projeto é definir melhor a responsabilidade de cada ente federativo em relação às atribuições que lhes são inerentes no Susp.

De acordo com o projeto, a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da União. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a direção ficará a cargo da respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão congênere.

Além disso, o projeto estabelece que a criação da Secretaria de Segurança Pública ou órgão congênere nos municípios, assim como a instituição da Guarda Municipal, serão condições para adesão ao Susp e para a implementação de políticas públicas na área.

Ao defender as mudanças propostas, o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) afirmou que a lei atualmente não define de forma clara os responsáveis pela execução de políticas de segurança pública, apenas atribui competência ao respectivo Poder Executivo.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa proposta é de extrema importância para a organização e efetividade do Sistema Único de Segurança Pública, uma vez que estabelece de maneira clara e objetiva os órgãos responsáveis pela sua direção em todos os níveis governamentais.

Com a aprovação desse projeto, espera-se uma maior articulação e cooperação entre os entes federativos na execução de políticas de segurança pública, o que pode resultar em melhores resultados no combate à criminalidade e na promoção da segurança da população.

A definição dos responsáveis pela direção do Susp nos municípios e a criação de uma Guarda Municipal são condições fundamentais para a adesão ao sistema e para a implementação de políticas públicas na área.

Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada a sua constitucionalidade e a sua adequação às normas vigentes.

Em suma, a aprovação desse projeto representa um importante avanço na organização e gestão do Sistema Único de Segurança Pública, fortalecendo a atuação conjunta e coordenada dos governos federal, estaduais e municipais na busca por um país mais seguro e com maior proteção aos cidadãos.

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