Lei que define atividades de agentes de trânsito como perigosas é sancionada sem vetos pelo governo federal

O governo federal sancionou, sem vetos, a Lei 14.684, que reconhece as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito como perigosas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21 de setembro e é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/2017).

Com essa lei sancionada, os agentes de trânsito têm direito a um acréscimo de 30% em sua remuneração como adicional de periculosidade. No entanto, essa medida terá um impacto direto nos orçamentos municipais, já que existem 641 municípios no Brasil com 1.348 agentes de trânsito contratados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia solicitado ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o veto integral a essa proposta, devido ao impacto financeiro que ela representaria para as prefeituras.

É importante ressaltar que esse acréscimo proposto não se aplicará ao piso salarial ou salário mínimo, mas sim à remuneração total dos agentes de trânsito. Ou seja, o impacto será de 30% sobre a folha de pagamento dos municípios.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/1943) para incluir como atividades perigosas aquelas que expõem de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes ou violências no exercício de suas funções como agentes de trânsito.

No entanto, a CNM argumenta que essa medida é inconstitucional, citando a Emenda Constitucional 128/2022, que proíbe a imposição ou transferência de encargos financeiros relacionados à prestação de serviços públicos sem a previsão de recursos necessários para arcar com essas despesas.

Portanto, a CNM questiona a aplicação dessa lei e destaca que é preciso encontrar uma fonte orçamentária e financeira para custear o adicional de periculosidade aos agentes de trânsito, a fim de evitar prejuízos aos municípios.

Essa medida sancionada pelo governo federal tem gerado debates sobre as consequências financeiras para os municípios e a necessidade de buscar alternativas para garantir o direito dos agentes de trânsito sem comprometer os orçamentos municipais. A CNM continuará acompanhando e se posicionando sobre o assunto, buscando soluções que atendam aos interesses das prefeituras e dos agentes de trânsito.

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