Com essa lei sancionada, os agentes de trânsito têm direito a um acréscimo de 30% em sua remuneração como adicional de periculosidade. No entanto, essa medida terá um impacto direto nos orçamentos municipais, já que existem 641 municípios no Brasil com 1.348 agentes de trânsito contratados. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) havia solicitado ao presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, o veto integral a essa proposta, devido ao impacto financeiro que ela representaria para as prefeituras.
É importante ressaltar que esse acréscimo proposto não se aplicará ao piso salarial ou salário mínimo, mas sim à remuneração total dos agentes de trânsito. Ou seja, o impacto será de 30% sobre a folha de pagamento dos municípios.
A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/1943) para incluir como atividades perigosas aquelas que expõem de forma permanente o trabalhador a colisões, atropelamentos ou outros tipos de acidentes ou violências no exercício de suas funções como agentes de trânsito.
No entanto, a CNM argumenta que essa medida é inconstitucional, citando a Emenda Constitucional 128/2022, que proíbe a imposição ou transferência de encargos financeiros relacionados à prestação de serviços públicos sem a previsão de recursos necessários para arcar com essas despesas.
Portanto, a CNM questiona a aplicação dessa lei e destaca que é preciso encontrar uma fonte orçamentária e financeira para custear o adicional de periculosidade aos agentes de trânsito, a fim de evitar prejuízos aos municípios.
Essa medida sancionada pelo governo federal tem gerado debates sobre as consequências financeiras para os municípios e a necessidade de buscar alternativas para garantir o direito dos agentes de trânsito sem comprometer os orçamentos municipais. A CNM continuará acompanhando e se posicionando sobre o assunto, buscando soluções que atendam aos interesses das prefeituras e dos agentes de trânsito.