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Aprovado projeto que dispensa etapas fabris da Zona Franca de Manaus para produtos com matéria-prima local

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 777/19, que tem como objetivo dispensar a Zona Franca de Manaus (ZFM) de cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB) para produtos fabricados com matéria-prima regional. Essa proposta visa impulsionar a fabricação de produtos com materiais provenientes da região amazônica.

O PPB é um conjunto de etapas mínimas que as empresas precisam seguir para obter os incentivos fiscais. Essa medida foi estabelecida pela Lei 8.387/91 com o intuito de garantir que a ZFM não seja utilizada apenas para a montagem de produtos, mas sim para a sua fabricação efetiva.

Além dessa dispensa do PPB, o projeto também prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as matérias-primas regionais. Essa medida tem como objetivo estimular a produção de produtos utilizando materiais de origem amazônica.

Vale ressaltar que o projeto ainda passará por análises nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O ex-deputado Marcelo Ramos é o autor original dessa proposta, sendo o deputado Sidney Leite (PSD-AM) o relator na comissão, que defendeu a aprovação do projeto.

Sidney Leite ressaltou a importância do incentivo ao uso das matérias-primas e tradições amazônicas para fortalecer a viabilidade econômica da Zona Franca de Manaus no longo prazo. Segundo ele, esses fatores são únicos e não possuem semelhança em nenhum outro lugar do mundo.

Além disso, o relator fez uma alteração no projeto, por meio de um substitutivo, para incluir a isenção de IPI para as matérias-primas amazônicas. Ele também recomendou a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que analisou o projeto anteriormente.

Essa proposta tem como objetivo impulsionar a economia da região amazônica e fortalecer a Zona Franca de Manaus como polo de fabricação de produtos com matéria-prima regional. Agora, cabe às comissões subsequentes avaliarem o projeto e decidirem sobre sua aprovação final.

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