Embora a estrutura da normativa permaneça a mesma, uma modificação no inciso II do Art. 5º amplia as possibilidades de utilização dos recursos para investimento em Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de equipamentos que contribuem para a oferta de serviços socioassistenciais.
Dessa forma, os recursos destinados ao incremento temporário devem ser geridos pelo Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv), de acordo com o estabelecido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas diretrizes presentes na Portaria 69/2022, que regulamenta a aquisição de materiais permanentes. Já os recursos designados para obras devem ser cadastrados no TransfereGov.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que está proibida a construção, ampliação e reforma de imóveis em entidades privadas ou em imóveis que não sejam propriedade do município. Além disso, a entidade reforça a importância da leitura dos materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Essa medida visa garantir o uso adequado dos recursos destinados às ações e serviços socioassistenciais, visando aprimorar o atendimento às demandas da população. A ampliação das possibilidades de investimento nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva fortalece a oferta de serviços socioassistenciais e contribui para reduzir as desigualdades sociais no país.
É fundamental que os gestores municipais estejam atentos às mudanças estabelecidas pela Portaria 916/2023, buscando se adequar às novas diretrizes e garantindo a correta utilização dos recursos disponíveis. A CNM possui um papel importante na orientação dos municípios, disponibilizando suporte técnico e informações atualizadas sobre as políticas socioassistenciais.
Em suma, a publicação da Portaria 916/2023 no Diário Oficial da União traz importantes modificações na utilização dos recursos destinados às ações e serviços socioassistenciais. Essas mudanças ampliam as possibilidades de investimento em Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva, fortalecendo a oferta de serviços e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população mais vulnerável. Os gestores municipais devem ficar atentos às novas diretrizes e contar com o suporte da CNM para a correta aplicação dos recursos.