Projeto de Lei impede operadoras de planos de saúde de cobrar despesas de paciente falecido após liminar judicial

No dia 26 de setembro de 2023, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1629/23, que tem como objetivo impedir as operadoras de planos de saúde de cobrarem a família do beneficiário pelas despesas de um paciente que tenha falecido durante um tratamento garantido por liminar ou ordem judicial. Essa proposta visa alterar a Lei dos Planos de Saúde, também conhecida como Lei 9.656/98.

O deputado Donizette cita o caso de uma paciente que precisava de alimentação por meio de sonda nasogástrica e outros medicamentos para tratar sua condição de Alzheimer. Para garantir esses cuidados, ela recorreu à justiça e obteve uma liminar que determinava que o plano de saúde fornecesse os itens necessários. Porém, infelizmente, a paciente faleceu logo após o início do tratamento e o processo foi encerrado sem uma solução final. Posteriormente, a operadora de plano de saúde cobrou da família o valor referente à alimentação fornecida.

O deputado considera essa situação injusta, pois a família teve que recorrer ao poder judiciário para garantir um cuidado essencial ao ente querido e, além disso, ainda teve que arcar com as despesas determinadas pela liminar, mesmo em caso de falecimento do beneficiário. Para Donizette, os cuidados foram efetivamente aplicados à pessoa doente e, portanto, não seria justo que a família tivesse que arcar com esses custos.

A proposta apresentada pelo deputado será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que essa comissão tem um trâmite específico, conhecido como rito de tramitação conclusivo. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para sua análise, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se 52 deputados apresentarem um recurso para apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá seu caráter conclusivo.

É importante ressaltar que essa proposta visa garantir mais justiça e equidade no sistema de planos de saúde. A partir do momento que um tratamento é determinado por uma liminar ou ordem judicial, as despesas relacionadas a esse tratamento devem ser responsabilidade da operadora, não recaindo sobre a família do beneficiário em caso de óbito. Resta agora aguardar o trâmite do projeto pela CCJ e as possíveis alterações que possam ser feitas durante sua análise.

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