Comissão da Câmara dos Deputados aprova proposta que fortalece a Lei de Acesso à Informação e amplia atribuições da Controladoria-Geral da União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que a Controladoria-Geral da União (CGU) emita orientações gerais sobre a interpretação da Lei de Acesso à Informação (LAI), a fim de garantir o cumprimento da norma. O Projeto de Lei 561/22, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, recebeu parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), sobre sua constitucionalidade.

A proposta foi analisada com caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a não ser que haja um recurso para votação pelo Plenário da Câmara. De acordo com a proposta, ao definir as regras para o acesso à informação pública por estados e municípios, é necessário considerar as características regionais e locais da sociedade, a fim de garantir a adequação dos meios de acesso e das informações disponíveis.

Kim Kataguiri ressaltou que a LAI foi um avanço no direito ao acesso à informação pública, além de ser um importante instrumento de controle da corrupção, melhoria da gestão pública e fortalecimento da democracia. No entanto, ele também citou um estudo do jornal O Globo que aponta para a queda nos índices de eficácia da lei.

Segundo o deputado, é comum que estados e municípios não tenham capacidade administrativa suficiente para orientar os gestores sobre como responder aos pedidos de acesso à informação. Ele argumenta que o governo federal possui sistemas mais sofisticados e qualificados de ouvidoria e controle interno, o que torna o projeto de lei em análise necessário para promover o efetivo exercício da LAI.

Essa proposta busca garantir que as informações públicas sejam cada vez mais disponibilizadas ao público. A tramitação desse projeto de lei pode ser acompanhada no site da Câmara dos Deputados.

No entanto, é importante destacar que não foi citada nenhuma fonte específica para embasar essas informações. Portanto, é fundamental que os interessados busquem outras fontes para confirmar e ampliar os detalhes sobre esse assunto.

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