Ministério das Cidades publica novas regras para pagamento de imóveis no Programa Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades divulgou nesta quinta-feira (28) as novas regras para os participantes do Programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças afetam especialmente as faixas 1 e 2 do programa, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos.

Uma das principais alterações refere-se ao pagamento das parcelas do imóvel pelos beneficiários. Agora, o valor máximo que poderá ser cobrado será de 10% a 15% da renda familiar. Para os beneficiários que têm renda de até R$ 1.320, a parcela será de até 10% da renda, com um mínimo de R$ 80.

Já para aqueles com renda entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, sendo descontados R$ 66 desse valor. O pagamento do imóvel pelos beneficiários será feito em até cinco anos, ou seja, em 60 parcelas.

O objetivo dessa mudança é tornar o programa mais acessível e viável para as famílias de baixa renda. Além disso, busca-se garantir o pagamento dos imóveis que integram o Minha Casa, Minha Vida, visto que a participação financeira do beneficiário é uma das formas de assegurar esse pagamento.

O governo, por meio dos Fundo de Arrendamento Residencial, Fundo de Desenvolvimento Social e do Programa Nacional de Habitação Urbana, participará com o subsídio de uma parte do valor total. Esse subsídio será o saldo restante do imóvel, para as faixas de renda familiar mencionadas anteriormente, no caso de habitações urbanas. No caso das modalidades rural e entidades sem fins lucrativos, as condições poderão ser as mesmas, em até 10% do total das unidades habitacionais contratadas pelo programa.

Durante sua participação no Fórum Norte Nordeste da Indústria da Construção, o ministro das Cidades, Jader Filho, destacou que, com a mudança das regras, o valor do subsídio pode chegar a R$ 95 mil.

A nova portaria também traz outras medidas que já estavam sendo aplicadas nos novos contratos, mas que ainda não estavam regulamentadas. Uma delas é a isenção de beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada, além de pessoas que recebam a unidade por meio de assentamento ou atendimento em casos de calamidade pública. Nestes casos, o imóvel não poderá ser vendido em um prazo de cinco anos.

Segundo informações do ministro Jader Filho, o Programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais este ano, quase a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado. A expectativa é superar 450 mil novas unidades até o fim de 2023, já que haverá mais tempo para tornar essas unidades habitacionais uma realidade.

Com as mudanças no programa, espera-se que mais famílias tenham acesso a moradias dignas e que possam realizar o sonho da casa própria. Essa é uma iniciativa importante do governo para combater o déficit habitacional e promover uma maior inclusão social.

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