Pensão alimentícia para idosos ainda é pouco requerida, apesar de direito garantido pelo Estatuto do Idoso

O direito à pensão alimentícia para idosos, previsto no Estatuto do Idoso sancionado em 2003, ainda é pouco solicitado na justiça. Apesar dessa possibilidade legal, a maioria dos pedidos de pensão alimentícia envolve filhos em relação aos pais e ex-esposas em relação a ex-maridos. Segundo Clarissa Campos Bernardo, presidente da Comissão de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados de São Paulo, a predominância do poder econômico nas mãos dos homens na sociedade faz com que os pedidos de pensão alimentícia por idosos sejam raros.

De acordo com Bernardo, em seus anos de atuação na área de direito de família, nunca recebeu um pedido desse tipo. Ela explica que, caso a pessoa idosa não tenha condições de se sustentar, ela pode entrar com uma ação judicial para solicitar pensão alimentícia de um dos filhos. Se nenhum dos filhos tiver condições de arcar com essa despesa, é possível requisitar a pensão dos netos. No entanto, a regra é buscar o descendente mais próximo.

O Conselho Nacional de Justiça não possui dados específicos sobre a quantidade de pedidos de pensão alimentícia por idosos, já que os dados englobam todos os pedidos de pensão, sem fazer a diferenciação entre filhos e ex-companheiros. A coordenadora do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública de São Paulo, Renata Flores Tibyriçá, também confirma que os casos desse tipo são pouco comuns.

Segundo Tibyriçá, a baixa demanda pode ser atribuída ao perfil das famílias atendidas pela defensoria, que geralmente são de baixa renda e compartilham a mesma residência com várias gerações. Devido à dificuldade financeira, as famílias acabam fazendo uma organização interna para garantir o sustento dos idosos.

Mesmo nos casos em que há solicitação de pensão alimentícia por idosos, a defensoria busca fazer uma mediação em vez de levar o caso à justiça. A equipe multidisciplinar da defensoria, composta por psicólogos e assistentes sociais, busca resolver a situação com auxílio da família, visando organizar o apoio necessário para a pessoa idosa. Esse é o caminho adotado mesmo em casos mais complexos, envolvendo negligência ou violência contra os idosos.

Tibyriçá destaca que a violência contra a pessoa idosa, geralmente, ocorre dentro de casa, por alguém próximo a ela. Essa violência se dá, na maioria dos casos, por negligência, como a falta de cuidado adequado com a pessoa idosa. Portanto, ao agir em um caso de violência, é necessário pensar em alternativas para garantir o atendimento adequado ao idoso.

Em resumo, apesar do direito à pensão alimentícia para idosos, previsto no Estatuto do Idoso, ser garantido por lei, os pedidos desse tipo são raros. As principais solicitações de pensão alimentícia envolvem filhos e ex-esposas. A baixa demanda por pedidos de pensão alimentícia por idosos pode ser atribuída a questões financeiras e ao perfil das famílias atendidas pela defensoria. Mesmo nos casos em que há solicitação, a mediação é privilegiada em vez da judicialização. É necessário pensar em alternativas de atendimento para a pessoa idosa, principalmente nos casos de violência, que geralmente ocorrem dentro de casa.

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