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CCJ aprova novo substitutivo à PEC 10/2022, exigindo legislação específica para uso de plasma humano no SUS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira um novo substitutivo à proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2022) que exige uma legislação específica para regulamentar a utilização de plasma humano para desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A votação foi realizada de forma nominal, com 15 votos a favor e 11 contrários.

Durante quase três horas, os senadores debateram intensamente sobre a possibilidade de comercialização e abertura às empresas privadas para a coleta e processamento do plasma. A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e com parecer da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), segue agora para análise do Plenário.

Atualmente, a Constituição prevê que uma única lei deve tratar da remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas, além da coleta de sangue e derivados para transplante, pesquisa e tratamento, proibindo expressamente a comercialização desses produtos.

O texto original da proposta retira do texto constitucional a menção a “pesquisa e tratamento” e estabelece que uma lei específica deverá estabelecer as condições e requisitos exclusivamente para coleta e processamento de plasma humano, com o objetivo de desenvolver novas tecnologias e produzir biofármacos para atender o SUS.

Em relação à vedação de comercialização, a relatora acatou uma emenda que permite a negociação do plasma humano para uso laboratorial, desenvolvimento de novas tecnologias e produção de medicamentos hemoderivados. A iniciativa privada poderá atuar de forma complementar à assistência em saúde, mediante demanda do Ministério da Saúde e cumprimento das normas regulatórias vigentes.

Durante a discussão, houve divergências sobre a comercialização do plasma e a possibilidade de abrir mercado para empresas privadas. Alguns senadores afirmaram que a comercialização do sangue humano não deve ser permitida, enquanto outros destacaram a importância de abrir o mercado para estimular a concorrência e garantir a produção nacional de medicamentos.

A relatora também acatou emenda que reinsere no texto constitucional a permissão para utilização de órgãos, tecidos, substâncias humanas e outros derivados de sangue, como glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e plaquetas, para pesquisa e tratamento. No entanto, a comercialização desses itens continua proibida.

Segundo a relatora, nos últimos 30 anos, houve avanços científicos relacionados ao sangue e doenças a ele associadas, e a legislação brasileira não acompanhava essas mudanças. Isso resultava em dificuldades para atender a demanda da população por plasma. O Tribunal de Contas da União também notificou o Ministério da Saúde em 2020 pelo desperdício de quase 600 mil litros de plasma, o que equivale a mais de 2,7 milhões de doações de sangue.

A relatora argumenta que o Brasil poderia contribuir muito na produção de medicamentos derivados do plasma, atraindo investimentos e exportando esses produtos para países vizinhos. Para isso, seria necessário permitir especificamente a comercialização desses produtos, o que ainda é proibido pela Constituição.

A proposta agora será analisada pelo Plenário do Senado, onde passará por nova votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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