CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (4) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem como objetivo limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa PEC, intitulada de PEC 8/2021, agora seguirá para a análise do Plenário do Senado.

A PEC 8/2021 visa proibir as decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. Além disso, também proíbe decisões monocráticas que possam suspender a tramitação de propostas legislativas, afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder.

Outra mudança proposta pela PEC é a restrição dos pedidos de vista, que deverão ser coletivos e terão prazo máximo de seis meses para serem concluídos. Em casos excepcionais, poderão ter uma renovação de até três meses. Caso não sejam concluídos dentro desses prazos, o processo será automaticamente incluído na pauta de julgamentos, com preferência sobre os demais.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e necessitam da confirmação do conjunto dos ministros do STF para terem validade. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro solicita mais tempo para analisar um processo em julgamento, interrompendo temporariamente o seu andamento.

A proposta aprovada também estabelece algumas exceções. Nos casos de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do STF, será permitida a decisão monocrática. No entanto, o tribunal terá um prazo de até 30 dias após a retomada dos trabalhos para julgar o processo.

A PEC também estabelece um prazo máximo de seis meses para o julgamento de ações cautelares para controle abstrato de constitucionalidade. Após esse prazo, a ação terá prioridade na pauta do STF.

Caso essa PEC já estivesse em vigor anteriormente, algumas decisões recentes do STF teriam sido diferentes. Por exemplo, a suspensão dos efeitos do piso nacional da enfermagem pelo ministro Luís Roberto Barroso não teria ocorrido imediatamente. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes não teria tido o poder de suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal, em 2020.

O relator da matéria, senador Espiridião Amim, argumentou que as mudanças propostas não retiram as prerrogativas dos ministros do STF. Segundo ele, a proposta apenas estabelece regras e racionaliza o exercício dessas prerrogativas, garantindo a celeridade da justiça, a colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a separação de poderes.

Amim também citou estudos que mostram que as decisões monocráticas se tornaram muito frequentes no STF. Um artigo publicado por Carolina Berri e Hellen Fernandes em 2020, por exemplo, apontou que entre 2007 e 2016, as decisões monocráticas tinham uma duração média de 1.278 dias, ou seja, cerca de três anos e meio até serem apreciadas pelo plenário.

O relator também destacou as opiniões dos juristas Diego Werneck e Leandro Molhano, que alertam para os excessivos poderes monocráticos e pedidos de vista ilimitados dos ministros do STF, que muitas vezes os tornam influenciadores da arena política.

A PEC 8/2021 segue agora para a análise do Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Se aprovada nas duas Casas, a proposta alterará a Constituição Federal.

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