Essa lei, que modificou o CTB, é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, e foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano. Em junho, o presidente Lula sancionou a lei, porém com nove vetos.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos vetos foi fruto de um acordo com líderes parlamentares. O senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, destaca que a exigência do exame toxicológico nos últimos anos já apresenta resultados positivos na redução de acidentes nas estradas.
A rejeição dos vetos inclui uma nova infração de trânsito no CTB. Os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima caso não realizem um novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independente da validade dos outros exames já realizados.
Outro veto derrubado atribui a competência de aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.
Além disso, o resultado da votação também determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamente a aplicação dos exames em até 180 dias após a entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Por outro lado, os líderes decidiram manter os demais vetos à Lei 14.599, de 2023. Dessa forma, mesmo cometendo a infração mencionada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo no exame toxicológico.
Portanto, as polícias militares permanecem sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.
É importante ressaltar que a promulgação dos trechos restaurados do projeto será realizada em breve, trazendo mudanças significativas para os condutores de veículos de carga, ônibus e afins.