Procuradora-Geral da República pede ao STF que considere desdobramentos do Recurso Extraordinário sobre territórios quilombolas

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sejam considerados os desdobramentos do Recurso Extraordinário que trata da demarcação de territórios quilombolas. Em sua manifestação à Corte, ela reiterou a posição do Ministério Público Federal (MPF) contra a tese do marco temporal, argumentando que essa posição também se aplica aos remanescentes de quilombos.

A solicitação de Elizeta Ramos ao STF é que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, traga o debate sobre essa questão para o plenário virtual e se posicione contrariamente ao marco temporal.

O Recurso Extraordinário trata de uma ação que busca anular um processo de demarcação no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que um imóvel rural estava situado em uma área quilombola.

Na decisão do processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul utilizou como critério o marco temporal, que estabelece que o direito à terra só existe quando as comunidades já possuíam a posse do território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 21 de setembro, o STF considerou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, com um placar de 9 votos a favor e 2 contra. No entanto, o Senado Federal ignorou tanto a decisão do STF quanto os apelos do movimento indígena e aprovou, em plenário, o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O placar da votação no Senado foi de 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese do marco temporal. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira e relatado pelo senador Marcos Rogério. Agora, para entrar em vigor, depende da sanção da Presidência da República.

Elizeta Ramos reforça a posição do MPF e pede ao STF que considere os desdobramentos desse Recurso Extraordinário, a fim de garantir os direitos das comunidades quilombolas. A demarcação de terras quilombolas é um tema de extrema importância e deve ser tratado com cautela, levando em consideração a luta histórica dessas comunidades por seus territórios.

A decisão do STF sobre o marco temporal foi um avanço, mas é fundamental que essa posição também seja mantida em relação aos remanescentes de quilombos. Além disso, é preocupante que o Senado tenha aprovado um projeto de lei que estabelece o marco temporal para terras indígenas, contrariando a decisão do Supremo.

Espera-se que o STF analise cuidadosamente essa questão e tome uma decisão que seja justa e respeite os direitos das comunidades quilombolas. A demarcação de terras é um direito garantido pela Constituição e deve ser assegurado a esses grupos que lutam há gerações pela conquista e preservação de seus territórios.

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