A solicitação de Elizeta Ramos ao STF é que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, traga o debate sobre essa questão para o plenário virtual e se posicione contrariamente ao marco temporal.
O Recurso Extraordinário trata de uma ação que busca anular um processo de demarcação no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indicou que um imóvel rural estava situado em uma área quilombola.
Na decisão do processo, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul utilizou como critério o marco temporal, que estabelece que o direito à terra só existe quando as comunidades já possuíam a posse do território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Em 21 de setembro, o STF considerou inconstitucional a tese jurídica do marco temporal, com um placar de 9 votos a favor e 2 contra. No entanto, o Senado Federal ignorou tanto a decisão do STF quanto os apelos do movimento indígena e aprovou, em plenário, o Projeto de Lei nº 2.903/2023, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
O placar da votação no Senado foi de 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese do marco temporal. O PL foi proposto pelo ex-deputado Homero Pereira e relatado pelo senador Marcos Rogério. Agora, para entrar em vigor, depende da sanção da Presidência da República.
Elizeta Ramos reforça a posição do MPF e pede ao STF que considere os desdobramentos desse Recurso Extraordinário, a fim de garantir os direitos das comunidades quilombolas. A demarcação de terras quilombolas é um tema de extrema importância e deve ser tratado com cautela, levando em consideração a luta histórica dessas comunidades por seus territórios.
A decisão do STF sobre o marco temporal foi um avanço, mas é fundamental que essa posição também seja mantida em relação aos remanescentes de quilombos. Além disso, é preocupante que o Senado tenha aprovado um projeto de lei que estabelece o marco temporal para terras indígenas, contrariando a decisão do Supremo.
Espera-se que o STF analise cuidadosamente essa questão e tome uma decisão que seja justa e respeite os direitos das comunidades quilombolas. A demarcação de terras é um direito garantido pela Constituição e deve ser assegurado a esses grupos que lutam há gerações pela conquista e preservação de seus territórios.