Segundo o texto, todas as certidões negativas emitidas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, relacionadas a questões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, terão seus prazos prorrogados durante a vigência de situações como estado de calamidade pública, estado de defesa, estado de sítio ou outras emergências nacionais aprovadas pelo Congresso Nacional.
Essa prorrogação será aplicada somente às certidões que estejam dentro do prazo de validade no momento em que a emergência for decretada e terá uma duração de 30 dias após o fim dos efeitos do diploma que aprova a emergência.
O relator Alessandro Vieira destaca que o período da pandemia de covid-19 foi uma oportunidade de aprendizado institucional. Durante a pandemia, foi possível identificar quais eram as necessidades imediatas de pessoas, empresas e instituições públicas que demandavam ações estatais rápidas e adequadas. Nesse contexto, o projeto em questão se encaixa como uma medida importante.
Uma emenda apresentada pelo relator excluiu do texto a retroatividade do projeto aos efeitos da pandemia de covid-19, regulamentados por um decreto legislativo de 2020. Segundo o relator, essa referência se tornou irrelevante após o esgotamento dos efeitos daquele decreto. A lei, se aprovada, passa a valer para futuras situações de emergência.
Além disso, a CAS discutirá em audiência pública o PL 2.524/2022, que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular do material por meio de metas de reuso e reciclagem. Embora a votação do projeto estivesse agendada, os senadores consideraram necessário aprofundar o debate sobre o tema. O requerimento para a audiência pública, apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), foi aprovado.
A proposta, de autoria do ex-senador Jean-Paul Prates, conta com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Além de estabelecer diretrizes e princípios para a economia circular do plástico, o projeto estipula regras claras, focando principalmente em duas ações: a proibição, em um ano, dos produtos plásticos de uso único feitos de material não compostável, e a proibição, em sete anos, do uso de embalagens plásticas não retornáveis ou compostáveis. Essas medidas visam combater a principal fonte de poluição plástica.
Portanto, a CAS está trabalhando em projetos importantes para lidar com questões sociais e ambientais relevantes para o país.