STF decide que mulheres grávidas em cargos comissionados têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (5), ao estabelecer por unanimidade que mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.

Essa decisão foi baseada em um recurso de uma gestante de Santa Catarina, que havia tido negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. Agora, o recurso da gestante foi provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir como base para todos os casos similares.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu que essa questão vai além do aspecto trabalhista, pois é uma questão que trata da proteção à gestante e à proteção especial conferida às crianças pela Constituição. Afinal, o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento dos recém-nascidos.

A tese estabelecida pelo STF assegura que a trabalhadora gestante tem direito tanto à licença maternidade quanto à estabilidade, independentemente do regime jurídico aplicado, seja contratual ou administrativo, mesmo que ela ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

Atualmente, a legislação estabelece uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo ser estendida para 180 dias em casos específicos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, vai desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.

Essa decisão do STF representa um avanço na proteção dos direitos das gestantes e se alinha com o princípio constitucional de garantir uma proteção especial às crianças. Afinal, a licença maternidade é uma ferramenta importante para assegurar o desenvolvimento adequado dos recém-nascidos e fortalecer o vínculo entre mãe e filho.

A partir de agora, todas as mulheres grávidas que ocupam cargos comissionados ou são contratadas temporariamente poderão usufruir dos mesmos direitos das trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas. Essa decisão do STF serve como uma orientação para todos os casos similares, garantindo uma maior igualdade de direitos para todas as gestantes no país.

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