Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que reformula a legislação sobre prevenção de desastres e estipula prazos para planos de defesa civil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que busca reformular a legislação sobre prevenção de desastres e estabelecer prazos para a elaboração de planos de defesa civil. O texto, que foi relatado pelo deputado Zucco (Republicanos-RS), será encaminhado para o Senado para apreciação.

O projeto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2012/22, que tramitava no Senado. O relator incluiu no texto novas obrigações para empreendedores que exercem atividades com risco de acidente ou desastre. Além de elaborar uma análise de risco prévia e em caso de modificação do empreendimento, as empresas agora terão que contar com um plano de contingência, realizar monitoramento contínuo dos fatores de risco e promover exercícios simulados de evacuação e procedimentos com a população local.

Essas responsabilidades variarão de acordo com o nível de risco definido pelo poder público. As empresas também deverão informar imediatamente quaisquer mudanças nas condições de segurança aos órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e destinar recursos necessários para garantir a segurança do empreendimento e reparar danos em caso de acidente ou desastre.

O plano de contingência passará a ser uma condição para a emissão da licença ambiental de instalação em empreendimentos com risco de desastre. Em situações de iminência ou ocorrência de acidente ou desastre, o empreendedor será responsável por emitir alertas antecipados à população, acompanhar e assessorar tecnicamente o poder público nas ações de resposta, providenciar residências provisórias aos afetados e promover a reconstrução de imóveis destruídos ou danificados.

O projeto também prevê a recuperação da área degradada, reparação de danos civis e ambientais, assistência à saúde física e mental dos afetados e assessoria técnica independente para orientar as comunidades atingidas no processo de reparação dos danos.

Durante as discussões, o deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou que o projeto incorpora sugestões para melhorar a segurança dos empreendimentos. Já o relator Zucco considerou a aprovação oportuna devido às tragédias naturais e causadas pelo homem que têm ocorrido no país nos últimos tempos.

O projeto também estabelece aspectos mínimos que devem constar no plano de contingência das empresas, como descrição das ações de resposta, estratégia de distribuição de doações, sistema de alerta, rotas de fuga e pontos seguros, e organização de exercícios simulados. Esse plano deverá ser revisado periodicamente e sempre que surgirem novos riscos ou aumentar o grau de risco de acidente ou desastre.

Além disso, o projeto proíbe a permanência de escolas e hospitais em áreas de risco de desastre, exigindo a realocação dessas instituições antes da implantação de novos empreendimentos. O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderá ser utilizado para custear ações de apoio emergencial e gestão do risco, como monitoramento em tempo real e produção de alertas antecipados.

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil prevê a realização do monitoramento pelos municípios em articulação com a União e os estados. Os alertas antecipados poderão ser feitos por meio de sirenes ou mensagens via telefonia celular.

O governo federal deverá manter o sistema de informações e monitoramento de riscos e desastres, enquanto a União será responsável por repassar recursos adicionais a estados e municípios para assistência à saúde de pessoas atingidas por desastres.

O projeto estabelece prazos para a implementação dos planos de proteção e defesa civil, que variam de acordo com o âmbito (nacional, estadual ou municipal). Além disso, o texto acrescenta conceitos, como acidente, desabrigado, desastre, recuperação e resposta a desastres, à legislação atual.

A aprovação desse projeto é um avanço importante para a prevenção e gestão de desastres no país, garantindo maior segurança para as comunidades e responsabilizando os empreendedores por possíveis danos.

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