De acordo com o projeto, somente o presidente ou vice-presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, ministros de Estado, comandantes de Força Armada ou o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas poderão solicitar o transporte aéreo em aeronaves do governo.
Além disso, o transporte poderá ser autorizado apenas em casos de viagem a serviço, emergência médica ou por motivo de segurança pessoal. A autoridade requisitante deverá justificar o pedido em até 48 horas após a solicitação.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a obrigatoriedade de informar todas as despesas com a utilização das aeronaves no Portal da Transparência, de forma detalhada e em destaque. Essa medida visa garantir a transparência no uso dos recursos públicos.
O não cumprimento das regras estabelecidas no projeto configurará crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/1992. Além disso, a autoridade requisitante será obrigada a ressarcir os cofres públicos caso haja gastos irregulares.
O senador Cleitinho, autor do projeto, ressalta que o transporte aéreo de autoridades em aeronaves oficiais tem sido alvo de escândalos e desvios de finalidade, o que torna necessária uma regulamentação mais rígida. Segundo ele, o projeto visa garantir o bom uso do dinheiro público e evitar ostentações indevidas por parte daqueles que deveriam se preocupar com o Erário.
O PL 4788/2023 foi encaminhado para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, posteriormente, será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Portanto, caso seja aprovado, o projeto representará um importante passo no sentido de regularizar o transporte aéreo de autoridades e garantir a utilização adequada dos recursos públicos, prevenindo eventuais abusos e irregularidades.