De acordo com o voto do relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem a este tipo de procedimento. Após o voto do relator, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene, sem um prazo específico para retornar à pauta do CNJ.
O assunto foi levado ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicas (Abcsistemas), que busca regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, estabelecendo um conteúdo mínimo que garanta segurança jurídica.
O CNJ também se interessou pelo tema diante do aumento na utilização da constelação familiar como fundamento em decisões judiciais e como método de conciliação em Varas de Família.
No entanto, o relator considera a constelação familiar uma terapia alternativa que se baseia em dogmas e estereótipos dos papéis familiares, sem embasamento científico, motivo pelo qual o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário.
A constelação familiar defendida por Bert Hellinger, fundador da teoria, estabelece que os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papéis dos membros da família e que esses papéis são fixos, eternos e hierárquicos. Isso implica em reservar funções específicas às mulheres, como cuidar dos demais membros e ter uma hierarquia inferior aos maridos.
O conselheiro Freitas considera que essa teoria é baseada em dogmas, como as “ordens do amor”, que são leis imutáveis e não passíveis de serem submetidas ao método científico. Ele afirma que essa terapia apresenta uma concepção misógina e preconceituosa da hierarquia dentro da família, que entra em conflito com a concepção atual de família estabelecida na Constituição.
Além disso, o conselheiro menciona um parecer do Conselho Federal de Psicologia, que afirma que a adoção da constelação familiar no Judiciário pode causar ou agravar estados de dor, sofrimento e desorganização psíquica nas vítimas de violência.
Portanto, o relator não sugere que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propõe restrições e maior rigor na sua aplicação no âmbito judicial. Ele propõe que, para encaminhar uma vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo, seja necessário uma avaliação por uma equipe especializada que garanta o consentimento livre e esclarecido da vítima.
Outros requisitos propostos pelo relator são a inexistência de indicadores de que a técnica possa acarretar novos riscos para a vítima e seus familiares, e que os profissionais que aplicam a técnica sejam especialmente capacitados para intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres.
Essas restrições têm como objetivo evitar que as pessoas sejam revitimizadas e prejudicadas pelo próprio aparato estatal, afirma o relator.