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Aprovado na CAS projeto que busca redução de resíduos plásticos e promoção da economia circular

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (18) o relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) favorável ao Projeto de Lei 2524/2022, que busca reduzir a geração de resíduos de plástico descartável e promover a economia circular desse material por meio de metas de reúso e reciclagem. A análise do projeto segue agora à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

O PL 2524/2022 também altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), prevendo a detenção de um a quatro anos e multa para quem produzir, embalar, importar ou comercializar produtos ou embalagens geradoras de resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas, ou queimar resíduos sólidos e rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos sem licença ou autorização de órgãos ambientais.

A economia circular do plástico, de acordo com o PL 2524/2022, é um modelo de transformação econômica que visa estimular o uso sustentável do recurso e eliminar a geração de resíduos e poluição, desde o design do produto até a comercialização e retorno do produto e materiais utilizados à cadeia produtiva visando um novo uso.

O projeto cria regras para limitar a produção e prevenir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, como utensílios descartáveis, e de microplásticos gerados pelo uso de microesferas em produtos cosméticos ou de higiene. Pelo texto, esses produtos terão venda proibida no prazo de 365 dias após a publicação da eventual nova lei.

A proposta inclui as sacolas plásticas de uso único entre os produtos proibidos, incentivando o uso de sacolas reutilizáveis de longa duração. A partir de 31 de dezembro de 2029, todas as embalagens plásticas postas no mercado serão retornáveis e comprovadamente recicláveis ou substituídas por embalagens confeccionadas por materiais integralmente compostáveis, feitos a partir de matérias-primas renováveis.

Além disso, a empresa que comprar resíduos de plástico, vidro, alumínio e papel para a fabricação de produtos terá direito a crédito presumido de 1,65% do Pis/Pasep e 7,6% da Cofins. O projeto também reduz a zero a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre embalagens confeccionadas em materiais biodegradáveis ou compostáveis.

Zenaide Maia destaca que o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo, e que o país ainda não possui uma legislação nacional que verse sobre a economia circular do material. O projeto propõe medidas concretas e fundamentadas para a redução da contribuição brasileira ao problema global da poluição por plástico.

Durante a votação, a senadora aceitou a emenda do senador Weverton (PDT-MA), que determina que uma regulamentação tratará sobre o retorno, reuso e reciclagem de embalagens plásticas acondicionadoras de produtos químicos tóxicos ou prejudiciais à saúde humana ou animal.

Zenaide também incluiu emendas de sua própria autoria, como a sugestão de manter no mercado as embalagens que não têm alternativa retornável. Ela propôs ainda estender o prazo da distribuição e comercialização dos produtos mencionados para 730 dias após a publicação da eventual futura lei, mantendo o prazo de 365 dias apenas para a fabricação e importação. Outra emenda sugere que o Poder Executivo possa ampliar o rol taxativo dos produtos mencionados pela proposta, quando a medida se tornar conveniente e oportuna ante o desenvolvimento tecnológico e a disponibilização de alternativas sustentáveis no mercado. Também caberá ao governo propor ações e campanhas educativas voltadas ao consumo consciente de plástico.

O projeto agora será encaminhado à Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde será analisado e, caso aprovado, seguirá para votação no plenário do Senado.

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