STF discute constitucionalidade de lei que permite retomada de imóveis de devedores sem decisão judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início hoje às discussões sobre a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem a necessidade de decisão judicial. A questão foi trazida à tona no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa Econômica Federal para adquirir um imóvel no valor de R$ 66 mil, mas deixou de pagar as parcelas mensais de R$ 687,38.

A defesa do devedor contestou a validade da Lei 9.514/1997, que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Os advogados alegam que a lei não permite a ampla defesa e o contraditório, prejudicando assim o devedor.

Até o momento, o placar do julgamento está 5 a 0 a favor da manutenção da lei. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras, argumentando que mesmo com a medida extrajudicial, o devedor ainda possui o direito de contestar a cobrança na Justiça e evitar a tomada do imóvel. Para Fux, a alienação fiduciária foi responsável por uma “revolução” no mercado imobiliário do país.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros terão a oportunidade de votar na sessão de amanhã (26), o que definirá o posicionamento final do STF sobre a questão.

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária, afirmando que essa garantia permite o pagamento de juros mais baixos em comparação a outras operações. O advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, informou que existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, totalizando R$ 730 bilhões negociados.

Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores, argumentando que a lei não proporciona espaço para o contraditório e reduz os poderes dos consumidores. Segundo ele, não há possibilidade de questionar os valores exigidos pelo credor ou de contestar a mora. Ou o devedor paga o que é exigido pelo credor, ou o imóvel é consolidado em favor deste.

O desfecho desse julgamento terá impacto significativo nos direitos dos devedores e nas relações entre bancos e mutuários. A decisão do STF poderá trazer mais segurança jurídica para ambos os lados, além de contribuir para o desenvolvimento do mercado imobiliário no país. Resta aguardar o posicionamento dos demais ministros para conhecermos a posição final da Suprema Corte brasileira.

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