O projeto de lei passará por debates na Câmara dos Deputados e no Senado antes de ser modificado. Somente se for aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente da República entrará em vigor. Até lá, as escolas continuarão seguindo as regras válidas do novo ensino médio.
Em relação à carga horária, atualmente as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para disciplinas obrigatórias comuns do ensino médio, e as 1.200 horas restantes são para os itinerários formativos escolhidos pelos alunos. O projeto de lei propõe a retomada de no mínimo 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias, sem integração com curso técnico. No caso de cursos técnicos, os estudantes poderão ter 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas.
Em relação às disciplinas obrigatórias, atualmente língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são obrigatórias nos três anos do ensino médio. O projeto de lei propõe que se tornem disciplinas obrigatórias em todo o ciclo do ensino médio: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa.
Quanto aos itinerários formativos, no modelo atual o estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento dentro de cinco grupos: matemáticas, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas e sociais e formação técnica. O projeto de lei prevê a revogação dos itinerários formativos e a criação dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que vão combinar, no mínimo, três áreas do conhecimento. Cada escola terá que oferecer pelo menos dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Outra proposta é a criação de parâmetros nacionais para os percursos, visando evitar desigualdades e desestímulo aos estudantes.
No que diz respeito à educação à distância, atualmente as redes de ensino podem oferecer disciplinas da formação básica por meio dessa modalidade. O projeto de lei veda a oferta da Formação Geral Básica pela educação à distância. As aulas online seriam autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Atualmente, profissionais com notório saber podem ser contratados para dar aulas sobre conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional. O projeto de lei proíbe esses profissionais de ministrar aulas, mas serão definidas situações em que eles poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.