Comissão aprova projeto que condiciona uso de grampos galvanizados nas embalagens de produtos alimentícios à regulamentação técnica

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que busca regulamentar o uso de grampos galvanizados e similares nas embalagens de produtos alimentícios. De acordo com o texto aprovado, caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) elaborar a regulamentação técnica necessária para esse fim. Além disso, os produtos alimentícios também deverão seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto aprovado é na verdade um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), para o Projeto de Lei 600/21, de autoria do ex-deputado Bosco Saraiva (AM). A versão original do projeto visa proibir o uso de grampos galvanizados em pacotes de alimentos. No entanto, Gilson Daniel argumentou que essa proibição poderia prejudicar pequenos fornecedores e apresentou um novo texto que condiciona o uso desses grampos à futura regulamentação técnica.

O substitutivo também propõe alterações no Decreto-Lei 986/69, que estabelece regras básicas sobre alimentos e produtos alimentícios, abordando questões relacionadas à rotulagem, qualidade e fiscalização. Além disso, o projeto estipula que as normas do Inmetro e da Anvisa devem determinar o uso exclusivo de embalagens que garantam a segurança para os consumidores e que não representem riscos à saúde.

Bosco Saraiva, autor da versão original do projeto, ressaltou que os grampos galvanizados representam um risco para os consumidores, que podem se machucar ao abrir as embalagens. Ele também mencionou a existência de outras formas de fechar os pacotes, como o uso de adesivos.

A tramitação do projeto está em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa forma de tramitação dispensa a deliberação do Plenário, a menos que haja decisões divergentes entre as comissões responsáveis ou que haja um recurso, assinado por 52 deputados, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.

É importante destacar que, de acordo com as informações disponíveis, o projeto de lei não cita a fonte de origem dessa notícia. Portanto, não é possível identificar a fonte específica para essas informações.

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