O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/22, do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PR), foi aprovado pela comissão. Esse texto modifica a Lei 9.250/95, que trata sobre o IR.
Leo Prates explicou que a maioria das pessoas físicas realiza doações apenas no momento da declaração do Imposto de Renda. Com isso, o relator decidiu limitar as doações a 12% do valor do Imposto de Renda devido pelo contribuinte no ano.
Atualmente, as entidades beneficentes só podem receber recursos dedutíveis no Imposto de Renda através do repasse dos contribuintes a fundos federais, estaduais, distritais ou municipais. Com a aprovação desse projeto, as entidades com o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) poderão receber as doações diretamente, sem necessidade de intermediação.
Apesar da aprovação na Comissão de Saúde, o projeto ainda precisa ser analisado por duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas etapas, seguirá para o Plenário para votação.
No momento, não há informações sobre qual será o prazo para a análise nas comissões ou quando o projeto será levado ao Plenário.
Essa proposta vai ao encontro da crescente demanda por medidas que incentivem as doações para entidades beneficentes, principalmente em um momento de crise econômica e social. Com a possibilidade de dedução no Imposto de Renda, os contribuintes terão um incentivo financeiro para realizar doações e as entidades poderão receber recursos de maneira mais direta, agilizando todo o processo.
É importante ressaltar que essa mudança na legislação busca estabelecer uma maior conscientização e participação da sociedade civil no apoio às entidades beneficentes. Afinal, essas organizações desempenham um papel fundamental no amparo e assistência a populações vulneráveis e em situação de risco.
A expectativa é que o projeto seja analisado de forma rápida e eficiente pelas comissões responsáveis, para que as mudanças possam entrar em vigor e beneficiar tanto as entidades beneficentes quanto os contribuintes. Com isso, espera-se fortalecer ainda mais a solidariedade e o espírito de ajuda mútua em nossa sociedade.