Governo busca entendimento com STF sobre correção do FGTS com impacto no Sistema Financeiro de Habitação. Julgamento agendado para novembro.

O governo está em busca de um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, o STF retomará o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

Messias afirmou que o governo está trabalhando para chegar a um entendimento com o STF. Ele expressou preocupação com o impacto desta decisão, especialmente na sustentabilidade do Sistema Financeiro de Habitação. O governo tem apresentado suas preocupações ao Supremo Tribunal Federal.

O advogado-geral da União disse que o governo já forneceu os dados de cálculo sobre a correção aos ministros do STF. A intenção é construir um entendimento que preserve a integridade do Sistema Financeiro de Habitação e garanta o poder de compra do trabalhador. Messias está trabalhando para encontrar uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que não poderia comentar um assunto em andamento no Supremo. No entanto, ele garantiu que a Corte buscará a melhor solução para a questão e fará o que for justo e bom para o Brasil.

O julgamento no STF é resultado de uma ação protocolada pelo Solidariedade em 2014. O partido argumenta que a correção pela TR, com baixo rendimento anual, não remunera adequadamente os correntistas e perde para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 como uma substituição da garantia de estabilidade no emprego e serve como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo a favor da extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas, o que torna inviável afirmar que a aplicação da TR gera uma remuneração menor que a inflação real.

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