Dentre os servidores incorporados, 60 são provenientes do extinto território de Rondônia, 235 do Amapá e 120 de Roraima. As portarias que oficializam o enquadramento desses servidores foram publicadas na última segunda-feira (30) pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima, que faz parte da estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A transposição desses servidores para o quadro da União é um direito garantido pela Constituição Federal. A Lei 13.681, de 2018, estabeleceu as normas para a transposição de acordo com as emendas constitucionais EC 79 e EC 98. Segundo o ministério, é necessário comprovar o cumprimento dos requisitos legais para que o enquadramento seja realizado.
Essa inclusão dos servidores dos ex-territórios federais no quadro da União representa um avanço na garantia de direitos trabalhistas e na valorização dos profissionais que atuam nessas áreas. Além disso, a medida contribui para a eficiência e o bom funcionamento dos órgãos públicos, pois incorpora servidores com experiência e conhecimento específico dos territórios e de suas demandas.
É importante destacar o papel do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na condução desse processo de transposição, visando assegurar que todos os servidores que atendam aos requisitos legais sejam incorporados ao quadro da União de forma justa e transparente. A atuação desse ministério mostra o compromisso do governo em promover a regularização da situação desses servidores e garantir seus direitos.
Com a incorporação desses 433 servidores ao quadro da União, o governo federal reforça seu compromisso com a valorização dos servidores públicos e com a eficiência da administração pública. Espera-se que, com essas novas adições, os serviços prestados aos cidadãos dos ex-territórios federais sejam ainda mais qualificados e eficientes.