Das nove emendas apresentadas pelo Senado, cinco foram aprovadas pelo Plenário. A principal mudança foi a exclusão de uma taxa de 10% sobre os emolumentos dos cartórios que financiaria o programa de modernização da Justiça do DF, conhecido como Projus. A taxa, que seria destinada ao fundo do programa, foi rejeitada pelos deputados.
No entanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não definiu como será feita a correção das tabelas anexas ao projeto. Isso porque a emenda aprovada não especifica a exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.
Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019. O valor atual do casamento civil é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, seria de R$ 256,94, incluindo a taxa do Projus. Sem essa taxa, o valor seria de R$ 235,94.
O projeto também determina o reajuste anual dos emolumentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com base no ano de 2016. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já realiza essa correção anualmente, tomando como referência a inflação do período. O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.
Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos. Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal. O dinheiro arrecadado com essa taxa sustenta a gratuidade do registro civil para pessoas de baixa renda. O texto aprovado prevê a repartição de 20% do valor arrecadado entre os cartórios e distribuição proporcional dos outros 80% de acordo com a quantidade de atos gratuitos praticados por cada cartório.
Outra emenda aprovada excluiu do texto a taxa de R$ 33,03 que poderia ser cobrada do interessado em obter reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo, venda de imóvel ou instituição/cessão de direitos reais envolvendo imóvel. Com isso, o reconhecimento de firma terá o mesmo valor, independentemente da finalidade.
Os deputados também aceitaram uma emenda do Senado para excluir do projeto o dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. Os senadores argumentaram que o ISS já é cobrado por lei complementar e deve continuar sendo pago da forma atual.
Uma quinta emenda aprovada pela Câmara subdivide o custo para a redação de procuração em cartório, estabelecendo um valor para as procurações sem conteúdo econômico e mantendo o preço anterior para as procurações com conteúdo econômico.
A redação final do projeto, que será enviado para sanção presidencial, foi assinada pelo deputado Arthur Oliveira Maia.