Presidente sanciona lei de retomada de obras na educação básica e saúde, visando abrir 450 mil vagas nas escolas públicas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um plano para retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde. A Lei 14.719, de 2023, foi publicada na sexta-feira (3) no Diário Oficial da União.

De acordo com o plano do governo, cerca de R$ 4 bilhões serão aplicados na conclusão de 3.540 obras de escolas em 1.659 municípios, permitindo a abertura de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos serão provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, podendo ser prorrogado após esse período.

A relatora do projeto na Comissão de Educação, senadora Teresa Leitão (PT-PE), destaca que o plano poderá representar a construção de 1,2 mil estabelecimentos de educação infantil, quase mil escolas de ensino fundamental, além de escolas de ensino médio técnico-profissional, reformas ou ampliação de escolas, bem como a construção de quadras esportivas.

O Projeto de Lei 4.172/2023, que originou a lei, também garante recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para empreendimentos considerados prioritários pelos estados, Distrito Federal e municípios. As obras contempladas deverão ser concluídas em 24 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação, por igual período. A repactuação dos contratos envolverá novo termo de compromisso e correção dos valores correspondentes à parte não executada. Mudanças no projeto original também podem ser feitas.

O governo será responsável por definir as regras de priorização das obras, levando em conta o percentual de execução e o ano de início. Serão dadas preferência às obras em comunidades rurais, indígenas, quilombolas e em municípios que sofreram desastres naturais nos últimos dez anos. Obras com irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que não prejudiquem a apuração de responsabilidades sobre as falhas.

O projeto foi enviado ao Congresso em agosto, após o término da medida provisória que tinha o mesmo objetivo. Na Câmara dos Deputados, foram acrescentados dispositivos para a retomada de obras no setor cultural e para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Também foi alterado o percentual de aporte das instituições privadas de ensino no Fundo Garantidor FG-Fies, condição necessária para que os alunos possam contar com 100% da mensalidade financiada.

Na área cultural, a lei especifica que, durante a vigência do novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Ministério da Cultura definirá as diretrizes para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

Dessa forma, a sanção da lei pelo presidente Lula representa um avanço importante na retomada de obras nas áreas de educação básica, educação profissionalizante e saúde, garantindo o investimento necessário para a conclusão desses empreendimentos e a melhoria da infraestrutura para a população.

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