Segundo o projeto aprovado, a empresa notificada pelo fisco poderá permanecer no Simples Nacional até o dia 31 de dezembro do ano corrente, e caso deseje continuar no regime no ano seguinte, será necessário quitar os débitos até o mês de janeiro. Essa proposta modifica o atual Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que estabelece um prazo de 30 dias para regularização do débito após a ciência da notificação de exclusão.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator Jorge Goetten ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros do PL-MT. De acordo com Goetten, a medida beneficiará a economia como um todo, atendendo aos interesses das empresas e do fisco, além de contribuir para a manutenção de empregos e fortalecimento dos setores econômicos envolvidos.
O projeto ainda precisará passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para então seguir para o Plenário da Câmara dos Deputados. A aprovação dessa proposta marca um avanço significativo nas regulamentações relacionadas ao Simples Nacional, que é um regime tributário diferenciado para empresas de pequeno porte.
Com a aprovação e posterior promulgação desse projeto de lei, espera-se uma maior segurança e estabilidade para as micro e pequenas empresas em relação ao pagamento de seus débitos tributários, possibilitando um ambiente de negócios mais favorável para esse segmento do empreendedorismo brasileiro.
A matéria foi acompanhada por Janary Júnior e editada por Natalia Doederlein.