CAS aprova novo relatório de senador ao projeto que define situações de vulnerabilidade temporária na LOAS e outras propostas importantes.

Na última quarta-feira (8), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deu um passo importante ao aprovar o novo relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) ao projeto PL 2240/2022, que define as situações de vulnerabilidade temporária no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8.742). A proposta é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 436/2011, apresentado pelo presidente da CAS, senador Humberto Costa (PT-PE). Agora, o projeto segue para análise do Plenário do Senado.

De acordo com o PL 2240/2022, a vulnerabilidade temporária é caracterizada por diversas condições, como riscos, perdas e danos à integridade familiar e pessoal decorrentes de ruptura de vínculos familiares, violência sexual, psicológica ou física, e situações de ameaças à vida. O benefício será priorizado para mulheres em condição de violência doméstica e familiar afastadas do domicílio devido à preservação de sua integridade física e psicológica.

O relatório do senador Arns ressalta a importância do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), criado pela LOAS, que garante o pagamento de benefícios eventuais para combater situações temporárias de vulnerabilidade. Além disso, o projeto deixa em aberto o período de recebimento do benefício eventual, permitindo que os Conselhos locais definam a duração da situação de vulnerabilidade. Arns também enaltece a priorização da mulher em situação de violência doméstica e familiar, destacando que isso está em consonância com a proteção da família, incluindo crianças e adolescentes.

Além da aprovação do PL 2240/2022, a CAS também aprovou o relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) ao projeto PL 5009/2019, que atribui medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. Outra proposta aprovada foi a do senador Romário (PL-RJ) que define o dia 3 de março como o Dia Nacional de Acolhimento ao Paciente Oncológico, por meio do PL 2875/2023.

Essas aprovações na CAS representam avanços importantes na legislação brasileira, garantindo a proteção e assistência a grupos vulneráveis e reconhecendo a importância de profissionais que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória, assim como a importância de acolher pacientes oncológicos.

Essas são iniciativas significativas que demonstram o compromisso do Senado com o bem-estar e a proteção das pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade. A expectativa agora é de que as propostas sejam analisadas e aprovadas pelo Plenário do Senado para que se tornem leis efetivas em prol da população brasileira.

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