Supremo Tribunal Federal decide: Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz, com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (10), que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. Após um longo processo iniciado em 2018, a decisão foi tomada com um voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes. A votação virtual terminou com um placar apertado de 6 votos a 5 a favor do entendimento de que a Justiça Militar tem competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

O caso em questão envolve um empresário processado pela justiça castrense por oferecer propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados. Antes de chegar ao STF, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum, confirmando a competência da Justiça Militar nesse tipo de situação.

O ministro Alexandre de Moraes, ao desempatar o julgamento, argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei. De acordo com o ministro, assim como crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas.

Além disso, outro ponto em discussão no STF diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.

A ação que motivou essa discussão foi protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999, que ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Com essa decisão do STF, fica estabelecido que a Justiça Militar tem poder para julgar civis em casos específicos relacionados às Forças Armadas, o que gera impactos significativos no sistema de justiça do país.

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