Os prazos estabelecidos na Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, expiraram em abril de 2022 e abril de 2023. Municípios com mais de 250 mil habitantes deveriam ter concluído seus planos até 12 de abril de 2022, enquanto os com menos de 250 mil habitantes tinham como prazo o dia 12 de abril de 2023.
O novo prazo foi estabelecido pelo Projeto de Lei 5086/23, do Poder Executivo, que substituiu a Medida Provisória 1179/23, cuja vigência expirou recentemente. A legislação atual estipula que os Municípios sem plano aprovado só poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se os utilizarem para elaborar o próprio plano. Emendas parlamentares não podem ser destinadas a ações relacionadas ao setor.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que as prorrogações de prazos têm enfrentado desafios financeiros e técnicos, resultando em frustrações. A entidade considera que a extensão proposta para 2024 e 2025 é uma estratégia de eficácia questionável, já que apenas adiaria a resolução de um desafio complexo.
A CNM propõe estender os prazos até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Municípios com menos de 250 mil habitantes. A entidade ressalta que o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que poderia comprometer a elaboração dos planos de mobilidade urbana.
A lei que instituiu a política de mobilidade urbana, em vigor desde 2012, inicialmente deu prazo de três anos (até 2015) para a elaboração dos planos. Esse período foi estendido para 2018 em 2016, e novamente para 2019. Em 2019, a Medida Provisória estabeleceu o prazo até abril de 2021, mas quando convertida em lei, o Congresso estabeleceu os prazos atuais em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, dependendo da população da cidade.