Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprova suspensão de processo em crimes de violência doméstica com pena mínima de até um ano.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano.

A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, incluindo danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher. Além disso, será exigida a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A proposta também prevê que o Ministério Público fomente a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.

O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi favorável à proposta. “A suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação”, afirmou a deputada. Ela ainda ressaltou que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

A medida pretendida com o projeto de Lei 620/20 é modernizar a Lei Maria da Penha e fornecer mecanismos que possam garantir a proteção e segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. Com a aceitação e aprovação do projeto pela comissão, a expectativa é de que novos avanços na legislação possam contribuir para a luta contra a violência de gênero.

Fica claro que as mudanças propostas têm como objetivo garantir que a justiça atue de forma mais ativa na prevenção e punição dos agressores, além de fornecer medidas concretas para a proteção e amparo às mulheres vítimas de violência doméstica. A relatora Nely Aquino enfatiza que a suspensão do processo, com a imposição de medidas obrigatórias ao agressor, representa uma abordagem mais eficaz do que simplesmente a imposição de condenações. É crucial que o entendimento e a conscientização sobre as questões de violência doméstica evoluam para criar um ambiente mais seguro e justo para as mulheres.

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