O projeto em questão busca regularizar as parcerias entre empresas e o setor público na administração e manutenção de praças públicas. Essa inclusão no Estatuto das Cidades tem potencial para aumentar o envolvimento do setor privado na conservação de espaços públicos, proporcionando melhorias visíveis para a população.
A medida proposta foi discutida intensamente pelos membros da CCJ, levando em consideração os potenciais impactos positivos e negativos dessa alteração no Estatuto das Cidades. A segurança jurídica para as empresas que desejam adotar praças públicas foi um ponto crucial nessa deliberação, buscando garantir que essas parcerias sejam feitas de forma transparente e eficiente.
Ao passar pela votação na CCJ, o PL 2.494/2019 demonstrou o apoio de uma parcela significativa dos membros do Congresso. No entanto, ainda é necessário aguardar o turno suplementar de votação para que o projeto seja encaminhado à Câmara dos Deputados. A expectativa é de que essa proposta seja amplamente debatida e avaliada pelos deputados federais antes de ser eventualmente transformada em lei.
A inclusão da adoção de praças públicas por empresas no Estatuto das Cidades representa um avanço significativo nas políticas urbanas. Ao possibilitar a participação do setor privado na manutenção desses espaços, o projeto traz a perspectiva de melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida dos cidadãos. Acompanharemos de perto a evolução desse projeto à medida que avança para a próxima etapa de votação na Câmara dos Deputados.